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O (possível) caminho para a advocacia

  • Foto do escritor: C. A. D.
    C. A. D.
  • 20 de mai. de 2020
  • 5 min de leitura

Todos nós sabemos ou temos uma ideia do que é necessário para atingir a tão falada carreira de advocacia, no entanto, o que nos pode estar a faltar é um conhecimento mais aprofundado do percurso de um estudante de Direito. Ora para possam ficar um pouco mais elucidados deste tema decidimos fazer-vos um pequeno artigo no qual poderão aprender algumas informações utéis! O primeiro passo a dar nesta aventura é tirar uma licenciatura em Direito e para que possamos compreender melhor importa referir: · Definição do curso O curso de Direito será a melhor escolha para alguém que está a ponderar exercer alguma profissão jurídica, como jurista, advogado, magistrado, entre tantas outras opções de carreira profissional, na medida em que prepara os seus estudantes com capacidades de interpretação das normas e situações da vida, com o poder da oratória e ainda com conhecimentos jurídicos desde os conceitos básicos até às necessidades mais especificas. No entanto, ao contrário do que a maioria possa pensar o curso não restringe os alunos às profissões jurídicas tradicionais, mas sim abre portas a outras profissões noutros campos distintos de ensino. A duração do curso de Direito é de 8 semestres, ou seja, 4 anos para obter uma licenciatura · Provas de ingresso Mediante as instituições e o tipo de ensino (público ou privado) estas são as provas de ingresso necessárias para aceder ao ensino superior. Algumas instituições requerem um conjunto de duas provas outras apenas uma e, para que todo este processo se torne mais simples, aconselhamos a visitar o site da DGES no qual poderão consultar as provas de ingresso que cada universidade requer:


Filosofia Português Geografia História Economia Matemática A


· Pública ou privada

O drama das médias para assegurar a entrada no ensino superior é uma realidade dos alunos do secundário, no entanto estas variam muito de instituição para instituição o que, de certa forma, nos permite abranger uma maior quantidade de alunos. Posto isto, existem dois tipos de ensino, nomeadamente o público no qual terás de te preocupar com a media de acesso, e o privado onde a média não adquire tanta exclusividade. Convém ter em conta ainda que existem pros e contras na hora de escolher o tipo de universidade, como por exemplo as propinas ou localização pelo que, na hora de tomares a tua decisão pensa mas não desesperes!

· Método de ensino

O método de ensino utilizado pelas instituições não é a mesma, mas a verdade, é que no fim de contas terás que passar a todas as cadeiras… algumas universidades optam por realizar a aprovação dos alunos através de exames finais, outros por frequência ou ainda em alguns casos por avaliação continua através de testes, apresentações orais ou entrega de trabalhos.

Estas são as principais características da licenciatura em Direito e assim que a completares encontraste apto a enveredar na carreira de advocacia, no entanto, consideramos importante elucidar os estudantes de outros títulos que podem adquirir, nomeadamente o mestrado, pós-graduação ou doutoramento.


· Mestrado

Mas afinal de contas se já tens uma licenciatura para que precisas de um mestrado? Bem a verdade é que o mestrado tem vários objetivos, mas principalmente aprofundar os conhecimentos já adquiridos mais direcionados para uma certa área do Direito, como por exemplo mestrado em prática jurídica ou mestrado em direito administrativo. Por outro lado, também está mais próximo da investigação, uma vez que esta etapa é notoriamente marcada pela dissertação de uma tese. Ao especializares o teu conhecimento numa área, estarás também a preparaste para encarar novas realidade da vida que antes não estavam tao presentes, isto é, no caso do mestrado em direito administrativo o aluno terá de conseguir encontrar soluções para novos casos que só surgem nesta área. Relativamente ao teu acesso, necessitas de ter frequentado previamente uma licenciatura e a duração do mestrado é normalmente de 3 a 4 semestres. Para que possa seguires a advocacia, isto é, candidatares-te à Ordem dos advogados não necessitas de ter um mestrado, mas para envergares no CEJ (centro de estudos judiciários) já é um requisito obrigatório.

· Doutoramento

O doutoramento ou doutorado é mais um nível académico que irá completar significativamente o teu currículo, na medida em que pretende capacitar os estudantes de realizarem uma investigação numa certa área de forma criativa e independente, sendo igualmente necessária a dissertação de uma tese. A duração de um doutoramento pode ir de 6 a 10 semestres conforme a instituição escolhida.

Após teres acabado a tua licenciatura necessitas de te inscreveres na Ordem dos Advogados como advogado estagiário e, como o próprio nome indica, terás de realizar um estágio:

· Entrada na Ordem dos Advogados e estágio

Para que alguém possa ser advogada/o necessita de, após a realização de uma licenciatura, entrar na Ordem dos Advogados. De forma geral, podemos dizer que a Ordem em questão prossegue várias atribuições, como a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas também, por exemplo, exercer em exclusivo o poder disciplinar sobre os Advogados e Advogados estagiários.

Para proceder à entrada na Ordem dos Advogados é necessário apresentar uma série de documentos (cartão de cidadão, certificado de registo criminal, entre outros) e podes te inscrever para advogado estagiário ou advogado.

Relativamente ao estágio, este é composto por duas fases e tem uma duração máxima de 18 meses, sendo que na primeira fase (mínimo 6 meses) serão fornecidos conhecimentos técnico-profissionais sobre a vida prática da profissão em questão podendo assim serem requeridos trabalhos ou relatórios para comprovar os conhecimentos dos advogados estagiários. A segunda fase do estágio tem como objetivo preparar, através de uma conexão mais desenvolvida com o seu patrono, o advogado estagiário para a realidade no exercício de funções.

Posto isto, o estágio termina com uma prova de agregação na qual serão avaliados todos os conhecimentos adquiridos pelo advogado estagiário durante as duas fases do estágio, sendo que a atribuição do título de advogado depende da aprovação nesta prova.

Posto isto, e tendo sido aprovado o advogado estagiário encontra-se apto para se candidatar à Ordem como advogado.

É também necessário, apesar de menos relevante, a apresentação no momento da inscrição do comprovativo de dois tipos de seguro:

a) Seguro de acidentes pessoais, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;

b) Seguro de responsabilidade civil profissional, que cubra, durante a realização do estágio e enquanto a respetiva inscrição se mantiver ativa, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto advogado estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão.

Após o estágio o advogado pode desejar trabalhar por conta própria ou decidir começar a sua carreira numa Sociedade de Advogados, trabalhando assim com outros advogados para apenas uma única firma.

Apesar de toda esta informação, é aconselhável visitar o site da Ordem dos Advogados que possui as respostas a todas as vossas possíveis duvidas!


Adriana Borges (adrianassborges@gmail.com)


Comunidade de Aficionados do Direito

 
 
 

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